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    Home » Regra do TSE sobre IA cria risco de lawfare eleitoral
    Beleza

    Regra do TSE sobre IA cria risco de lawfare eleitoral

    Caf Festa e EventosPor Caf Festa e Eventosmarço 16, 2026Nenhum comentário5 minutos de leitura3 Visualizações
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    Uma das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2026 traz uma novidade: caso processadas por seus concorrentes, as campanhas eleitorais terão de provar que não utilizaram inteligência artificial (IA) na produção de determinados conteúdos. A medida adota o mecanismo de inversão do ônus da prova, instrumento em que o acusado, e não o acusador, passa a ser o responsável por demonstrar que não utilizou IA. Essa inversão pode ser acionada a partir de um pedido genérico, feito por qualquer cidadão que alegue suspeitas de uso de IA e dificuldade em comprovar a acusação.

    A Resolução 23.755/2026, que estabelece novas regras para a verificação de conteúdos digitais nas eleições, integra um pacote de medidas do TSE, publicado no último dia 2, que teria como objetivo proteger o pleito eleitoral. No entanto, especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo alertam que a mudança abre precedentes perigosos para o uso político do Judiciário, conhecido como lawfare. Em vez de fortalecer a fiscalização, a norma pode funcionar como um atalho para ações estratégicas com potencial de desgastar adversários e paralisar campanhas, sem necessariamente esclarecer fatos.

    As novas regras também ampliam a responsabilização das big techs na remoção de conteúdos inverídicos, sem qualquer necessidade de pedido judicial. Elas deverão apresentar um plano de conformidade previamente, explicando o que farão para atender às exigências do TSE.

    Inversão do ônus da prova conflita com legislações superiores

    Para Francielli Campos, advogada e professora de direito eleitoral, a nova regra cria insegurança jurídica e abre margem para questionamentos de constitucionalidade. Isso porque, no ordenamento brasileiro, resoluções do TSE têm hierarquia inferior às leis e devem necessariamente se alinhar a elas.

    “A resolução contraria frontalmente a legislação processual civil, a própria Resolução nº 23.608/2019, que dispõe sobre o rito das representações, e o artigo 96 da Lei das Eleições”, aponta Campos.

    O Código de Processo Civil estabelece claramente que quem acusa é quem deve provar. Já a Resolução 23.608/2019 e o artigo 96 da Lei das Eleições, que regulam as ações eleitorais, não preveem inversão do ônus da prova. A nova resolução, portanto, não está em conformidade com as regras vigentes.

    Campos relembra que especialistas já apontavam problemas semelhantes em resoluções anteriores do TSE sobre propaganda digital, especialmente na exigência de remoção imediata de conteúdos “notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” sem decisão judicial. “Essa exigência tensiona a hierarquia entre lei e ato normativo administrativo, na medida em que o texto legal do Marco Civil — ainda não alterado pelo Congresso — não prevê expressamente esse modelo de dever de remoção ex officio geral [sem apresentação de pedido]”, acrescenta a jurista.

    Medidas do TSE podem favorecer grupos políticos no debate eleitoral, dizem especialistas

    As resoluções do TSE de 2026 também alteram o papel das plataformas digitais, que deixam de atuar de forma predominantemente passiva para assumir a posição de cogestoras do ambiente informacional eleitoral. Temendo sanções, há tendência de que as big techs passem a remover preventivamente conteúdos políticos ou limitar discussões públicas, o que pode reduzir significativamente o espaço do debate eleitoral.

    O professor de Comunicação Política do IDP Felipe Rodrigues afirma que a inversão do ônus, combinada com regras mais rígidas de moderação, pode ser utilizada como uma “estratégia de guerrilha digital” para sufocar adversários. Segundo ele, campanhas maiores podem apresentar denúncias em grande volume, sobrecarregando os sistemas de moderação das plataformas em períodos mais críticos.

    “Podemos esperar alguma supressão de conteúdo político legítimo”, afirma Rodrigues. Ele ainda acrescenta: “Há ainda um uso mais sofisticado: campanhas maiores podem fazer denúncias em volume maior, sobrecarregando os sistemas de moderação das plataformas justamente no período mais crítico, forçando erros de remoção por processo automatizado”.

    A “cogestão” das plataformas em período eleitoral, no entanto, não é uma novidade jurídica. O pacote de resoluções publicado pelo TSE concretiza a mudança estrutural em relação à responsabilidade das plataformas digitais, promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025. A Corte reinterpretou o artigo 19 do Marco Civil da Internet, derrubando a exigência de descumprimento de ordem judicial para responsabilização das big techs.

    Sistema automatizado e corrida contra o tempo podem atrapalhar a disputa eleitoral

    Os desafios operacionais criados pela resolução do TSE tendem a agravar ainda mais a disputa eleitoral. Entre os desafios está a dependência significativa de sistemas automatizados de moderação e o efeito direto de remoções indevidas em um período em que há uma corrida contra o tempo para comandar narrativas políticas.

    Francielli Campos reforça que a moderação, diante do volume de publicações, dependerá de robôs e algoritmos incapazes de interpretar nuances no debate político. “O grande perigo é que, com medo de punições milionárias, essas empresas programem seus algoritmos para apagar conteúdos na menor das dúvidas. Isso transfere o ‘poder de polícia’, que deveria ser exclusivo do juiz — capaz de interpretar ironias e o contexto legítimo de um debate — para um sistema de algoritmo”, aponta.

    O tempo é outro aspecto relevante, já que é um recurso decisivo em época de corrida eleitoral. A suspensão de conteúdo, por inversão do ônus da prova, por exemplo, pode impor ao candidato a necessidade de correr contra o relógio para produzir laudos técnicos e pareceres especializados.

    “A norma do TSE, ao transferir a decisão de remoção para o provedor, pode estabelecer remoção de conteúdo por um ator privado, sem contraditório, sem recurso imediato e sem decisão judicial. Isso pode afetar mais um lado político do debate do que o outro”, complementa Rodrigues.

    “Sabendo que o representado não terá tempo hábil para a prova técnica exoneratória e não poderá recorrer da decisão interlocutória, a representação deixa de ser instrumento de proteção do pleito e passa a funcionar como armadilha institucionalizada”, alerta Fracielli Campos.

    FONTE

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