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    Home » STF valida poder de Alcolumbre para barrar investigações
    Política

    STF valida poder de Alcolumbre para barrar investigações

    Caf Festa e EventosPor Caf Festa e Eventosabril 6, 2026Nenhum comentário8 minutos de leitura2 Visualizações
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    A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeitou a prorrogação da CPMI do INSS vai além de um simples revés para a oposição e pode ter redesenhado o equilíbrio de forças dentro do Congresso Nacional.

    Ao validar, na prática, a condução do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a maioria da Corte abriu espaço para que pedidos de investigação ou outras iniciativas parlamentares sejam barrados ainda na origem — sem sequer análise formal.

    O caso julgado tratava do direito da minoria parlamentar de prorrogar os trabalhos da comissão que investigava fraudes no INSS. Embora a Constituição Federal assegure a criação de CPIs mediante requerimento de um terço dos parlamentares, o STF entendeu que essa garantia não se estende automaticamente à prorrogação.

    Com isso, prevaleceu a tese de que a continuidade das investigações depende de decisões internas do Parlamento — e não de um direito líquido e certo da oposição. Na prática, porém, o episódio revelou um passo anterior ainda mais sensível: o controle sobre o próprio recebimento dos pedidos.

    No mandado de segurança apresentado ao STF, o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), sustentou que o requerimento de prorrogação nem sequer foi formalmente recebido pela Mesa do Congresso, embora a legitimidade e as assinaturas tivessem sido conferidas por servidores da Secretaria-Geral da Mesa. Segundo ele, a omissão foi deliberada e impediu o avanço do pedido.

    A peça também relata que a ausência de recebimento travou todo o rito subsequente. Sem o protocolo formal, não houve leitura em plenário nem inclusão em pauta — etapas necessárias para a prorrogação.

    A falta de transparência inicial chegou a dificultar o acesso à lista de assinaturas, forçando a reapresentação do requerimento. Além disso, o Congresso não convocou sessões deliberativas para a leitura do pedido antes do fim do prazo da comissão.

    Mesmo diante desses fatos, a maioria do STF não viu ilegalidade na conduta. O resultado consolida um precedente que amplia o poder do presidente do Senado para definir, sozinho, quais iniciativas terão andamento — inclusive podendo, por omissão, inviabilizar pedidos legítimos, como CPIs ou até processos de impeachment.

    O advogado Rodolfo Gil Rebouças, que atuou no caso em nome da CPMI do INSS, afirma que a decisão representa uma ruptura com a jurisprudência histórica da Corte em defesa das minorias parlamentares.

    Para o advogado, o caso analisado no mandado de segurança 40.799 expôs uma situação incomum e grave. “O precedente […] evidenciou uma situação concreta rara. O presidente do Senado não receber um requerimento parlamentar. Ele não autuou. Na prática, não deu o protocolo de recebido”, afirmou.

    Segundo Rebouças, a omissão impediu etapas essenciais do processo legislativo: “isso impediu que ele fizesse a leitura e procedesse à publicação do pedido de prorrogação da CPMI do INSS”.

    Direito da minoria foi reduzido na decisão no STF

    Rebouças diz que o direito da minoria no Parlamento sempre se estruturou em dois pilares: “o direito de oposição, via manifestação, liderança etc., e o direito de investigação, via criação de CPI ou CPMI, quando atingido o quórum mínimo de parlamentares”.

    No julgamento, ele sustentou que a lógica constitucional deveria ser a mesma aplicada à criação das CPIs. “O argumento central é: quem pode o mais — instituir — também pode o menos — prorrogar. Nesse sentido foi a liminar e o voto do ministro André Mendonça”, disse.

    A maioria da Corte, porém, adotou entendimento contrário, com base sobretudo no voto do ministro Flávio Dino. “Os ministros discordaram, afirmando que o poder de instituir é diferente do poder de prorrogar. Isso porque a Constituição somente fala em instituir e não fala em prorrogar”, explicou.

    Para o advogado constitucionalista André Marsiglia, a decisão estabelece um precedente preocupante ao permitir que o presidente do Senado barre, por omissão, iniciativas da minoria parlamentar. Segundo ele, trata-se de uma situação incompatível com a própria função da Corte.

    “Cria um precedente, sim, muito ruim, de um presidente de uma Casa legislativa poder barrar o direito de uma minoria e o STF cruzar os braços, sendo que faz parte das funções do STF julgar omissões legislativas”, afirmou.

    Marsiglia argumenta que a atuação do Supremo não se limita a coibir atos inconstitucionais, mas também a corrigir omissões. “O STF julga tanto inconstitucionalidades ativas quanto omissivas, ou seja, tanto atos quanto a ausência de atos. Isso faz parte da jurisprudência e do espírito da Constituição”, disse. Para ele, ao não intervir no caso, a Corte deixou de exercer um papel que lhe é próprio no sistema de freios e contrapesos.

    Sobre a distinção entre criação e prorrogação de CPIs, o especialista sustenta que não há base jurídica consistente para tratar os dois momentos de forma diferente. Ele recorre à própria jurisprudência do Supremo, especialmente em casos como a CPI da Covid, para afirmar que o direito da minoria deve ser interpretado de forma ampla. “Se você permite o mais, tem que permitir o menos. Se pode o mais, pode o menos. Quem pode instalar uma CPI, de acordo com os precedentes do STF, pode prorrogar”, argumentou.

    Na avaliação de Marsiglia, ao negar essa lógica, a decisão do STF não apenas enfraquece o direito das minorias parlamentares, como também entra em contradição com entendimentos já consolidados pela própria Corte. “Não apenas desrespeita a Constituição, como se contradiz nessa máxima”, concluiu.

    Constitucionalista diz que decisão deve ser interpretada de forma limitada

    Para o advogado constitucionalista Alessandro Chiarottino, a decisão não deve ser interpretada como uma autorização irrestrita para que o presidente do Senado ignore requerimentos da oposição.

    Segundo ele, a Corte mantém uma distinção consolidada entre atos vinculados e matérias internas do Legislativo. “No caso da criação de CPIs, prevista no artigo 58 da Constituição, há um direito assegurado à minoria parlamentar, de modo que, preenchidos os requisitos, a instalação é obrigatória”, explicou.

    Já em etapas posteriores, como prorrogação de prazo e decisões procedimentais, o STF tende a adotar uma postura diferente. “Nesses casos, a Corte reconhece maior margem de discricionariedade à Mesa do Congresso e atua com autocontenção, evitando interferir em matérias consideradas interna corporis”, afirmou. Para Chiarottino, a decisão sobre a CPMI do INSS reforça exatamente essa distinção.

    Ainda assim, o especialista alerta para possíveis efeitos colaterais desse entendimento. “Essa separação pode gerar um risco de esvaziamento indireto do direito das minorias”, disse. Isso porque, embora a criação da CPI seja garantida, limitações posteriores podem comprometer sua efetividade prática.

    Nesse contexto, ele destaca que o papel do presidente do Senado envolve necessariamente um componente político. “Há um certo grau de juízo político, inclusive em temas sensíveis como o processamento de pedidos”, afirmou. No entanto, ressalta que esse poder não é absoluto: “essa discricionariedade não é ilimitada e pode ser questionada judicialmente em caso de abuso ou omissão evidente”.

    Maioria do STF vê prorrogação como decisão política; Fachin aponta limites constitucionais

    A maioria do Supremo consolidou o entendimento de que a prorrogação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito não é um direito automático da minoria, mas uma decisão sujeita às regras e à dinâmica política do Parlamento. Em seu voto, o ministro Edson Fachin ressaltou que a Constituição garante a criação das CPIs, mas condiciona sua atuação a “prazo certo”, o que impede a interpretação de que a extensão dos trabalhos seja obrigatória.

    Na mesma linha, o ministro Flávio Dino foi ainda mais explícito ao afirmar que o texto constitucional assegura a instalação das comissões, mas não seu funcionamento contínuo sob controle da minoria. Segundo ele, a Constituição “não assegura que as CPI’s […] funcionem segundo os exclusivos desígnios de um terço dos membros”, deixando ao próprio Parlamento o destino das investigações. Dino também destacou que admitir prorrogações automáticas esvaziaria o sentido da exigência de prazo determinado, transformando um instrumento temporário em mecanismo potencialmente indefinido.

    Esse entendimento foi acompanhado por outros ministros que viram na prorrogação um ato distinto da criação da CPI, envolvendo avaliação política e critérios regimentais, e não apenas o cumprimento formal de requisitos objetivos. Na prática, essa interpretação afasta a ideia de que a Mesa do Congresso esteja obrigada a dar andamento automático a pedidos de extensão de prazo.

    O relator do caso, ministro André Mendonça, apresentou posição oposta. Para ele, o direito de investigação das minorias parlamentares inclui, como decorrência lógica, a possibilidade de prorrogação da CPI. Ao conceder liminar no caso, Mendonça sustentou que haveria plausibilidade no argumento de que esse direito deveria ser assegurado, inclusive com a obrigação de a Mesa receber e ler o requerimento apresentado.

    Também em divergência, o ministro Luiz Fux afirmou que o recebimento e a leitura do pedido não são atos discricionários, mas meramente formais. Em seu voto, destacou que permitir o bloqueio político dessas etapas compromete o direito das minorias, uma vez que tais atos “não consubstanciam juízo discricionário”, mas apenas procedimentos necessários para dar publicidade e eficácia a um direito já preenchido pelos requisitos legais.

    FONTE

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