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    Home » Mendonça critica ativismo judicial e decisões por convicções
    Política

    Mendonça critica ativismo judicial e decisões por convicções

    Caf Festa e EventosPor Caf Festa e Eventosjunho 6, 2026Nenhum comentário4 minutos de leitura0 Visualizações
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    Em meio ao debate sobre os limites da atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro André Mendonça fez críticas ao ativismo judicial na sexta-feira (5), durante sua palestra no 16º Simpósio de Direito Constitucional, realizado em Curitiba.

    Fundamentado em pensamentos dos filósofos Immanuel Kant e Hans Kelsen, Mendonça alertou, durante o evento promovido pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), para o fato de que a aplicação da lei deve sempre buscar o ideal de justiça.

    Ele disse que constituições modernas como a do Brasil, da Espanha e da Alemanha têm incorporado em seus textos valores como a dignidade humana, a liberdade e a moralidade. Apesar disso, segundo ele, a presença desses valores na Constituição não dá aos juízes o poder de decidir com base em suas convicções pessoais.

    Citando também o jurista italiano Luigi Ferrajoli, Mendonça apontou que o ativismo judicial é alimentado por “juízes criativos” e que o neoconstitucionalismo validou esse perfil.

    “Se de um lado nós não podemos prescindir da lei, nós não podemos superar a lei ou enfraquecer o princípio da legalidade, sabendo que enfraquecemos o próprio estado democrático de direito”, disse. “E de outro lado, também não podemos prescindir do ideal de justiça que está positivado na nossa própria carta constitucional”, pontuou.

    Ele também disse que o princípio do “neoconstitucionalismo” alimenta o ativismo. O neoconstitucionalismo, em linhas gerais, é uma prática jurídica mais flexível e orientada por princípios. Segundo Mendonça, ela se baseia em três pilares essenciais, a autoridade das constituições em contextos democráticos, um marco interpretativo inovador, permitindo que o aplicador da lei atue de forma criativa na construção do ordenamento jurídico. E, por fim, uma dimensão ideológica.

    “É também um arco ideológico, uma defesa de um determinado tipo de interpretação jurídica, de modo mais específico, uma interpretação deliberada a partir dessa compreensão”. Em conjunto, eles fortalecem a centralidade da Constituição na organização social e política contemporânea.

    Aproximando o tema da realidade atual do Brasil, Mendonça fez uma provocação direta àqueles que de alguma forma justificam ou defendem a necessidade de uma maior interferência do Judiciário na política. Ele questionou, se os mesmos que hoje apoiam decisões ativistas do STF, tendo como base uma conveniência ideológica, o fariam se a composição do tribunal mudasse totalmente daqui alguns anos. 

    “Pergunto às pessoas: ‘Você é a favor do ativismo judicial hoje no Brasil? Alguns dizem que sim. ‘E se em 10 anos mudar a composição do Supremo Tribunal Federal e tivermos uma maioria conservadora, você continua a favor do ativismo judicial?’ As pessoas respondem que não”, ilustrou o ministro. 

    Para Mendonça, portanto, o ideal de justiça não pode ser circunstancial. Ele deve ter uma categoria de universalidade e de atemporalidade. “Não são os meus valores, mas os valores que foram trazidos pelo próprio constituinte de modo expresso e o mais objetivo possível no próprio texto da Constituição”, afirmou ele ao observar que utilizar o texto constitucional desvirtuado de seu contexto significa criar “pretextos” para impor agendas particulares, o que corrói a estabilidade econômica e social do país.

    “A justiça, bem supremo do Estado Democrático de Direito, é ela que garante a convivência harmoniosa entre os demais valores codificados nesse estado, como a liberdade, a igualdade, a fraternidade, a paz, o bem-estar e a vida. É ela, a justiça, que garante os valores presentes e remete esse Estado ao seu aperfeiçoamento futuro. Por isso, a justiça é o ideal a ser buscado no Estado Democrático de Direito”, reforçou.

    Por esse motivo, Mendonça sugeriu ao Poder Judiciário a justa aplicação da lei, defendendo que o juiz precisa compreender os anseios e dilemas da sociedade e ter consciência dos impactos de suas decisões. “Se uma decisão é inútil, ela é naturalmente injusta. É o paradoxo da utilidade e da inutilidade. Trata-se de uma imparcialidade que ultrapassa as questões da aplicação e alcança as questões de fundamentação da aplicação da lei”, explicou.

    O ministro concluiu sua fala dizendo que uma Suprema Corte não existe para agradar maiorias ou minorias, nem para disputar poder. O único dever dela é aplicar as leis de forma justa e desinteressada. “Os tribunais devem respeitar as leis, elas são a sua fonte, a sua matriz de interpretação e aplicação do direito. Ao mesmo tempo, não devem confrontar os valores constitucionais, especialmente o valor da Justiça”, finalizou.

    VEJA TAMBÉM:

    • Estado não pode arbitrar interpretações e opiniões, diz presidente da Gazeta do Povo
    • Fux justifica ativismo afirmando que STF não tem prerrogativa de não decidir

    FONTE

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    Caf Festa e Eventos
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