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    Home » Câmara aprova criação do crime de gerontocídio, assassinato de idosos
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    Câmara aprova criação do crime de gerontocídio, assassinato de idosos

    Caf Festa e EventosPor Caf Festa e Eventosmarço 4, 2026Nenhum comentário2 minutos de leitura5 Visualizações
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    A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (3), um projeto de lei que cria o crime de gerontocídio (assassinato de idosos), diferenciando-o do homicídio. O texto, agora, vai ao Senado e, caso aprovado como está, criará uma punição de 20 a 40 anos de prisão a quem matar uma pessoa maior de 60 anos. O crime de homicídio simples tem pena mínima de seis anos.

    “Há que se assinalar que o envelhecimento acelerado da população brasileira impõe ao Estado a responsabilidade de atualizar seus instrumentos de proteção jurídica a esse grupo de indivíduos, já que o assassinato de pessoas com mais de 60 anos não pode ser tratado como simples desdobramento estatístico do homicídio comum”, apontou o relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado federal Ossesio Silva (Republicanos-PE).

    VEJA TAMBÉM:

    • Como a criminalidade aumenta o custo de vida
    • Santa Catarina reduz violência a mínimas históricas e consolida posição de estado mais seguro do país

    No parecer, o parlamentar mencionou a criação do feminicídio, “cuja tipificação própria representou avanços no reconhecimento da violência de gênero”. O Código Penal ainda diferencia o infanticídio, definido como “matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após”, e o aborto.

    A CCJ mudou o texto original para evitar que haja um benefício ao criminoso nos casos de feminicídio contra idosas. Outra mudança foi a inclusão do gerontocídio como crime hediondo. A progressão de pena também foi endurecida: só pode ocorrer caso o réu primário tenha cumprido ao menos 55% da pena, sendo impossível o livramento condicional.

    É prevista, ainda, a mudança no cálculo da pena em casos específicos: quando o criminoso agir por “motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima”, o juiz pode diminuir a pena em até um terço. Do lado oposto, a pena pode aumentar em sua metade se o gerontocídio ocorrer contra pessoa com deficiência, portadora de doenças degenerativas ou for praticado por milícias.

    FONTE

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