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    Home » Justiça manda colocar tornozeleira em idoso sem as pernas
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    Justiça manda colocar tornozeleira em idoso sem as pernas

    Caf Festa e EventosPor Caf Festa e Eventosmarço 17, 2026Nenhum comentário3 minutos de leitura3 Visualizações
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    Um preso cadeirante de 68 anos, submetido recentemente à amputação das pernas por complicações relacionadas ao diabetes, se tornou parte de impasse judicial na última semana, em Santa Catarina. Devido ao quadro de saúde do idoso, a Justiça concedeu prisão domiciliar ao apenado, mas solicitou monitoramento por tornozeleira.

    O presídio, no entanto, não conseguiu realizar a instalação do dispositivo eletrônico, e informou que o homem não poderia deixar o sistema prisional sem atender aos critérios exigidos pelo juiz.

    “Comunicamos que em contato com a Unidade de Monitoramento Eletrônico – UME, foi nos informado a impossibilidade de instalação de dispositivo de monitoramento eletrônico”, explicou o Presídio Regional de Blumenau, em mensagem encaminhada à defesa do preso de 68 anos.

    A mensagem apontava que não seria possível cumprir a determinação do alvará de soltura, pois o homem “não possui suas duas pernas, portanto não atendendo aos critérios mínimos para aplicação de tal medida”.

    Comunicado enviado à defesa pelo Presídio Regional de Blumenau, em Santa Catarina.Comunicado enviado à defesa pelo Presídio Regional de Blumenau, em Santa Catarina. (Foto: Arquivo pessoal/Diego Valgas)

    Segundo o advogado Diego Valgas, a defesa questionou o setor de monitoramento a respeito da possibilidade de colocar a tornozeleira no braço do homem, mas foi informada de que não é possível instalar o dispositivo em outro local do corpo.

    A decisão de prisão domiciliar havia sido emitida por volta das 18h da última quinta-feira (12), mas o impasse fez com que o homem permanecesse no presídio até a madrugada do dia 13, quando uma juíza de plantão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) retirou a obrigatoriedade do uso do equipamento e determinou soltura imediata.

    De acordo a defesa do idoso, o homem cumpre pena de 5 anos de reclusão por conta de um homicídio em acidente de trânsito que ocorreu em 2018. O cumprimento da pena, no entanto, iniciou neste mês de março, e o médico do próprio presídio afirmou que a unidade prisional não teria condições de manter o paciente com as patologias e limitações que apresenta.

    Segundo documento encaminhado pela defesa à Vara de Execuções Penais da Comarca de Blumenau/SC, o apenado “apresenta condição pessoal absolutamente excepcional, marcada por grave quadro clinico e severas limitações físicas e cognitivas”. O homem foi submetido à amputação recente dos membros inferiores, possui quadro de demência prévio e necessita de fraldas geriátricas e medicamentos de uso controlado.

    Caso mostra sobrecarga de trabalho no sistema de justiça, aponta advogado de defesa

    Para o advogado Diego Valgas, o caso revela a existência de “um volume muito grande de processos” e de “sobrecarga de trabalho” para quem atua no sistema de justiça.

    “É importante dizer também que Santa Catarina tem, inclusive, alguns dos melhores números do país em termos de prestação jurisdicional”, aponta o advogado. “Mas, mesmo em sistemas eficientes, às vezes detalhes importantes podem acabar passando despercebidos”, continua.

    Ainda segundo ele, apesar do impasse, a juíza de plantão analisou rapidamente a situação, o que “mostra que o sistema também possui mecanismos para corrigir rapidamente situações como essa”.

    FONTE

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