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    Home » Médico é condenado a pagar R$ 400 mil a hospital por erro – 23/03/2026 – Equilíbrio e Saúde
    Saúde

    Médico é condenado a pagar R$ 400 mil a hospital por erro – 23/03/2026 – Equilíbrio e Saúde

    Caf Festa e EventosPor Caf Festa e Eventosmarço 23, 2026Nenhum comentário3 minutos de leitura4 Visualizações
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    O médico Fábio Silva foi condenado pela Justiça paulista a ressarcir a Unimed em mais de R$ 400 mil em decorrência de uma ação por erro médico. A decisão foi tomada pelo juiz Marcelo Misaka em um processo aberto em 2023 pela cooperativa médica. Cabe recurso.

    A Unimed foi condenada em 2018, juntamente com o profissional, a indenizar um paciente que foi vítima de erro médico após uma cirurgia de correção na coluna realizada seis anos antes na cooperativa de Araçatuba, no interior paulista.

    O paciente, que dizia sentir “uma leve dor nas costas ao trabalhar”, acabou sofrendo, após o procedimento, uma lesão neurológica que culminou com sua aposentadoria por invalidez. Um laudo pericial atestou que “o atendimento prestado não respeitou preceitos de boa prática médica por não agir prontamente frente a uma deterioração neurológica imediata após implante de prótese em coluna lombar”.

    Na ação original, a Unimed e o médico foram condenados a pagar uma pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo ao paciente, além de uma indenização por danos morais e materiais. Esta ação já transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recurso.

    Na ação de ressarcimento, a cooperativa sustentou que o erro ocorreu por culpa exclusiva do médico e que, mesmo assim, tem arcado integralmente com os valores da condenação.

    Ao determinar o ressarcimento, o juiz Marcelo Misaka afirmou que o médico deve reembolsar a cooperativa por todas as parcelas da pensão vitalícia já pagas ao paciente (que, com juros, ultrapassam os R$ 400 mil), bem como pelas futuras.

    “O cooperado, ao ingressar na Unimed, adere às normas que preveem a responsabilidade pessoal por atos praticados com culpa ou dolo que gerem prejuízos à sociedade”, afirmou o magistrado na sentença. “Negar o regresso implicaria em transferir o ônus de um erro individual a todo o corpo de cooperados.”

    Na defesa apresentada à Justiça, o médico afirmou que não houve erro. Disse que a cirurgia foi a última alternativa para tratar o problema de saúde do paciente e que o tratamento conservador não apresentava resultados.

    Segundo ele, a técnica adotada foi adequada e o procedimento, bem-sucedido. O médico disse que fez todos os esforços para reabilitar o paciente e que a intercorrência é prevista na literatura médica, não se tratando de erro. Declarou ainda que a condenação não foi revertida em segunda instância porque o seu advogado à época perdeu o prazo processual e a Unimed não apresentou recurso dentro do prazo legal.

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    À Justiça o médico afirmou ter sido “extremamente prejudicado” pela atuação de sua defesa anterior e disse entender que não deve arcar com a totalidade da indenização.

    Procurada pela Folha, a defesa do médico no processo de ressarcimento afirmou que está tentando negociar um acordo com a cooperativa.

    Em nota enviada ao jornal, a Unimed de Araçatuba disse que o médico tinha advogado próprio na ação de indenização movida pelo paciente e que, portanto, ele poderia ter apresentado, por conta própria, o recurso contra a sentença de condenação.

    FONTE

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