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    Home » Moraes ordena operação contra jornalista que escreveu sobre Dino
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    Moraes ordena operação contra jornalista que escreveu sobre Dino

    Caf Festa e EventosPor Caf Festa e Eventosmarço 12, 2026Nenhum comentário5 minutos de leitura1 Visualizações
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    A Polícia Federal (PF) compareceu na terça-feira (10) ao endereço residencial do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida, conhecido só como Luís Pablo, para cumprir um mandado de busca e apreensão autorizado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Os policiais levaram seu material de trabalho, como computadores e celulares, disse em nota o comunicador (leia mais abaixo).   

    Segundo o blog do repórter Fausto Macedo, do Estadão, a ordem foi expedida no âmbito do inquérito das fake news, aberto por Dias Toffoli em 2019 e relatado há 7 anos por Moraes, sem previsão de conclusão.

    VEJA TAMBÉM:

    • Dino mantém convocação de presidente do Palmeiras
    • Senado contesta decisão de Dino que suspendeu quebra de sigilos

    O jornalista publicou em novembro reportagem que mostrava que o ministro do STF, Flávio Dino, utilizaria um veículo do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), pago com recursos do Fundo Especial de Segurança dos Magistrados (FUNSEG-JE), supostamente para “fins pessoais e familiares”. Parentes do ministro usufruiriam do automóvel.

    Ainda de acordo com a reportagem, que segue no ar até esta quinta-feira (12) no blog de Pablo, até mesmo o abastecimento do carro, uma suv Toyota SW4 blindada, seria custeado com recursos públicos do TJMA. O blog afirmou ter procurado o ministro, mas diz não ter recebido resposta. Em março, o jornalista publicou uma suíte da notícia, original, dizendo que após sua reportagem o STF formalizou um pedido do TJ-MA para disponibilizar um carro para Dino.

    Luís Pablo se define como “o blog mais polêmico do Maranhão” e, segundo o Estadão, seria visto como alinhado ao governador Carlos Brandão (MDB), que é rival político do grupo de Dino, que pertenceu ao PCdoB até ingressar no STF em 2024.

    Perseguição

    A decisão do STF para autorizar a busca foi para apurar um suposto crime de “stalking” (perseguição), recentemente tipificado. O Estadão citou trechos do texto, que está em sigilo judicial, dizendo que o jornalista “se valeu de algum mecanismo estatal para identificação e caracterização dos veículos”, o que implicaria em “exposição indevida relacionada à segurança de autoridades”.

    Luís Pablo afirmou por meio de nota que aguarda acesso aos autos para se pronunciar com mais profundidade, mas disse ter compromisso com o “exercício responsável do jornalismo” e invocou princípios constitucionais da liberdade de expressão e direito à informação.

    A seccional do Maranhão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) manifestou preocupação com o caso. Em nota, invocou a jurisprudência do próprio Supremo, que prega “cautela” na aplicação de ordens de busca e apreensão (leia mais abaixo). É uma bandeira da OAB nacional a extinção do inquérito das fake news.

    A PF não respondeu ao pedidos da reportagem para comentar. O espaço segue aberto. O STF informou que a investigação não é decorrente do “Inq 4781” (das fake news). Que ela foi “solicitada pela Polícia Federal, em 23/12/2025”, para investigação do crime de “perseguição contra Ministro do STF”.

    O STF prosseguiu dizendo que ela originalmente caiu para o ministro Cristiano Zanin e que ele, em fevereiro, pediu à Presidência para que o processo fosse redistribuído, o que o colocou sob responsabilidade de Moraes.

    Confira íntegra da nota do jornalista:

    “O jornalista Luís Pablo informa que foi alvo ontem, dia 10, de mandado de busca e apreensão cumprido pela Polícia Federal em sua residência.

    A medida foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes.

    Durante a diligência, foram apreendidos equipamentos de trabalho utilizados na atividade jornalística, como computador e aparelhos celulares.

    O processo tramita sob sigilo no Supremo, razão pela qual, neste momento, não é possível comentar detalhes da investigação.

    O jornalista esclarece que ainda aguarda acesso integral aos autos para compreender plenamente os fundamentos da decisão.

    Luís Pablo reafirma seu compromisso com o exercício responsável do jornalismo, com a apuração de fatos de interesse público e com o respeito aos princípios constitucionais e convencionais que garantem a liberdade de imprensa e o direito à informação.”

    Confira íntegra de nota da OAB:

    A Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão e de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB/MA) acompanha as informações relativas ao cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência de jornalista maranhense, ocorrido em 10 de março de 2026, por determinação do Supremo Tribunal Federal, no âmbito de investigação que tramita sob sigilo de justiça.

    Segundo informações divulgadas, durante a diligência foram apreendidos equipamentos utilizados no exercício da atividade jornalística, entre eles computador e aparelhos celulares, o que causa preocupação institucional, na medida em que o Artigo 5º, incisos IV, IX e XIV da Constituição Federal assegura a liberdade de expressão e de imprensa como garantias fundamentais.

    Nesse sentido, importante mencionar que segundo a jurisprudência do próprio Supremo, medidas de buscas e apreensão devem ser efetivadas com cautela e nos limites estritos à investigação eventualmente em curso, bem como a necessidade de observância ao texto constitucional quanto a preservação de sigilo de fonte e de proteção ao livre exercício profissional da atividade.

    Destarte, a Comissão reafirma seu compromisso com a proteção da liberdade de imprensa e com a defesa das garantias constitucionais que asseguram o livre exercício do jornalismo, mantendo-se vigilante na salvaguarda dos direitos dos jornalistas e profissionais da comunicação que atuam no Estado do Maranhão, especialmente no que diz respeito a defesa de bandeiras históricas da OAB, tais como a indispensável observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, bem como o pleno acesso da defesa aos autos, nos termos da Constituição e da legislação vigente.

    Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão e de Imprensa Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB/MA)

    São Luís (MA), 11 de março de 2026. CDLEI/OAB-MA

    Atualização

    Esta reportagem foi atualizada para incluir informações da assessoria de comunicação do STF.

    Atualizado em 12/03/2026 às 16:59

    FONTE

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