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    Home » STF pode impedir feticídio após 22 semanas de gestação
    Beleza

    STF pode impedir feticídio após 22 semanas de gestação

    Caf Festa e EventosPor Caf Festa e Eventosmarço 20, 2026Nenhum comentário5 minutos de leitura6 Visualizações
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu novamente em pauta, com data ainda a definir, o julgamento presencial da Resolução 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que proíbe matar bebês com mais de 22 semanas de gestação, por meio da assistolia fetal. A norma está suspensa desde maio de 2024, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, que é relator de um questionamento ajuizado na Corte pelo PSOL.

    O julgamento foi interrompido na época com o placar de 1 a 1 (o ministro André Mendonça divergiu de Moraes), após pedido de destaque do ministro Nunes Marques. Desde então, está liberada no Brasil a aplicação de fármacos para induzir a morte intrauterina de bebês dos cinco aos nove meses de gestação, caso a mãe declare que foi estuprada, sem que o CFM possa sancionar médicos que o fizerem.

    A norma do Conselho de Medicina, que vigorou por pouco mais de um mês, veda à classe profissional a realização da assistolia fetal em casos de estupro (situação em que a lei não pune o aborto no país), quando há probabilidade de sobrevida fora do útero, o que ocorre após 22 semanas. De acordo com o CFM, o procedimento “ocasiona o feticídio”, sendo “antiético e perigoso em termos profissionais”. 

    “Entendemos que caso a mãe deseje interromper a gestação e o feto tenha chance de sobreviver fora do útero, não devemos matá-lo antes da indução do parto. Posteriormente, o nascituro deve ser tratado com respeito e dignidade, com cuidados necessários para que a vida seja mantida ou com cuidados paliativos, quando indicados (caso não se anteveja uma chance razoável de sobrevida sem deficiências graves)”, argumenta a Resolução.  

    Na assistolia fetal, uma injeção de cloreto de potássio – método doloroso proibido em execuções de pena de morte e de eutanásia animal sem anestesia geral – é aplicada no bebê que flutua dentro do útero, neste caso sem a possibilidade de analgesia. Como nessa fase da gestação os movimentos fetais são constantes, podem ser necessárias várias agulhadas durante horas, até que seu coração seja atingido pela substância que o matará cerca de 24 horas depois. Um médico ouvido pela Gazeta do Povo explica que o procedimento “causa grande dor, como se estivesse queimando”.

    Um vídeo publicado em 2022 pela ONG pró-vida Live Action, com base no relato de uma obstetra americana que realizava abortos e se arrependeu, mostra detalhes de como é o feticídio a partir de 22 semanas de gestação: VEJA AQUI.  

    Além de cruel, o método é desnecessário, já que, além de não liberar a mãe de passar pelas dores do parto depois do óbito fetal, nessa idade gestacional haveria boas chances de sobrevivência e posterior adoção caso a gravidez fosse interrompida sem a indução prévia da morte do bebê.  

    No Brasil, o aborto é crime, mas a lei não prevê punição em casos de estupro, risco de vida para a mãe e anencefalia fetal. A facilidade para alegar estupro (é preciso apenas que a mulher assine alguns formulários, sem necessidade de boletim de ocorrência ou autorização judicial), na prática, permite o feticídio até nove meses de gestação fora das circunstâncias previstas legalmente. 

    Militância de esquerda 

    Por ser o órgão regulador da profissão médica no Brasil, o CFM pode estabelecer diretrizes para a prática da medicina, orientando a conduta profissional e os procedimentos de saúde no país.  

    A pressão dos ativistas de esquerda sobre o Judiciário, no entanto, levou à derrubada da resolução que proíbe a assistolia fetal. Em abril de 2024, o PSOL acionou o STF por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141, alegando que a norma do CFM dificulta o “direito ao aborto legal” em casos de estupro.

    De acordo com o partido, a norma do CFM “restringe, de maneira absolutamente discricionária, a liberdade científica e o livre exercício profissional de médicos e médicas, impactando diretamente o direito ao aborto legal de meninas, mulheres e pessoas grávidas vítimas de estupro, porque proíbe um cuidado de saúde crucial para o aborto”.  

    Em maio de 2024, o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar para suspender a resolução e todos os processos judiciais e procedimentos administrativos e disciplinares decorrentes dela, “até o final do julgamento da presente ADPF”. O magistrado também proibiu a instauração de qualquer procedimento administrativo ou disciplinar com base na norma.  

    PGR defende fim da assistolia 

    Em parecer enviado ao STF no último dia 4, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, avaliou que a Resolução do CFM é válida e deve voltar a ser aplicada no país, já que é “da incumbência do CFM resolver dilemas éticos relacionados com o exercício da medicina”.

    Gonet recordou que, no Brasil, o aborto é considerado “crime doloso contra a vida” e que a lei prevê situações “que impedem a punição da conduta abortiva praticada por médico”, como é o caso do estupro. “A opção do legislador foi a de não punir, ao invés de simplesmente afirmar que não há crime”, argumenta o parecer.  

    “Essas considerações mostram que, no caso da gravidez resultante de estupro, não se pune o fato, mas ele não se torna lícito. Por isso mesmo, tampouco gera direito subjetivo público de exigir dos serviços de saúde do Estado a realização do aborto, muito menos gera direito a exigir do médico particular a providência”, afirma o texto da PGR.  

    FONTE

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