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    Home » Corregedoria do CNJ anula criação de penduricalhos – 09/05/2026 – Política
    Política

    Corregedoria do CNJ anula criação de penduricalhos – 09/05/2026 – Política

    Caf Festa e EventosPor Caf Festa e Eventosmaio 9, 2026Nenhum comentário3 minutos de leitura1 Visualizações
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    A Corregedoria Nacional de Justiça proibiu pagamentos que excedam o teto salarial do funcionalismo público, anulou a criação de penduricalhos ou pediu investigações em folhas salariais em três tribunais estaduais entre a noite de quinta-feira (7) e o início da tarde de sexta-feira (8).

    As decisões foram assinadas pelo ministro corregedor Mauro Campbell e abrangeram os Tribunais de Justiça do Paraná, Mato Grosso do Sul e Goiás.

    No Paraná, o corregedor anulou a criação da função de magistrado tutor no âmbito do programa de residência jurídica, de formador, de supervisor de estágio de pós-graduação e graduação.

    “A norma em questão, ao instituir gratificações ou encargos para funções de tutoria, formação e supervisão no âmbito da residência jurídica, colide com a essência da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal”, argumenta.

    De acordo com o TJ-PR (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná), a criação da função teve sua eficácia suspensa e não haviam sido feitos pagamentos até aquele momento.

    Apesar disso, o corregedor argumentou que “a existência de um ato normativo que preveja tais pagamentos, mesmo que paralisado temporariamente, gera insegurança jurídica”.

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    Em relação ao TJ-MS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul), o ministro ordenou o envio de todas as folhas de pagamento dos magistrados ativos, inativos e pensionistas sobre o mês de abril deste ano, além do espelho dos pagamentos para maio. A informação subsidiará apuração da Corregedoria.

    O TJ-GO (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) foi ordenado a liminar imediatamente o pagamento de todos os magistrados ao teto do funcionalismo, que atualmente é de R$ 46.366,19.

    O ministro afirmou que está vedado o repasse de qualquer excedente, sobre qualquer pretexto, “até que seja concluída uma auditoria minuciosa e independente nas folhas de pagamento da corte”. A fiscalização deverá abranger, no mínimo, os meses de março e abril e ser feita a partir do compartilhamento integral das bases de dados e contracheques.

    Campbell também disse que qualquer movimentação financeira, pagamento de gratificação, indenização ou vantagem pecuniária destinada a servidores ou magistrados deverá ser submetida à autorização prévia da Corregedoria, a fim de resguardar o erário e garantir transparência, e advertiu que a gestão do TJ-GO será analisada a partir da legislação sobre improbidade administrativa.

    As decisões do corregedor se alinham a alertas feitos pelos ministros do STF sobre o descumprimento da decisão do tribunal que visou extinguir pagamentos extras para magistratura e o Ministério Público em março.

    Na última quarta (6), os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin reiteraram que estão “absolutamente vedados” a criação e o pagamento de penduricalhos que não estejam autorizados pela tese da corte sobre supersalários.

    As manifestações foram feitas após diversos órgãos tentarem criar adicionais salariais, mesmo depois do julgamento no STF para barrar parte dos penduricalhos. Como mostrou a Folha, 14 iniciativas em tribunais e Ministérios Públicos de ao menos oito estados regulamentaram ou discutiram criar penduricalhos depois da decisão.

    Dois dias depois, os ministros fizeram um novo alerta e disseram haver drible à decisão da corte, como por meio da reclassificação de comarcas de difícil acesso, que costumam gerar indenizações. Eles também determinaram a proibição do recebimento de valores em mais de um contracheque para garantir transparência.

    FONTE

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