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    Home » Justiça freia ‘corrida do asfalto’ de Paes e Douglas Ruas – 18/05/2026 – Política
    Política

    Justiça freia ‘corrida do asfalto’ de Paes e Douglas Ruas – 18/05/2026 – Política

    Caf Festa e EventosPor Caf Festa e Eventosmaio 19, 2026Nenhum comentário4 minutos de leitura0 Visualizações
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    A Justiça e o Governo do Rio de Janeiro, comandado interinamente pelo desembargador Ricardo Couto, frearam ao longo de abril uma série de contratações para recapeamento de ruas e rodovias realizada por aliados do ex-prefeito Eduardo Paes (PSD) e o presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), Douglas Ruas (PL), pré-candidatos ao Palácio Guanabara.

    As contratações somavam quase R$ 2 bilhões a serem gastos a partir deste ano eleitoral.

    Os gastos emergenciais do DER (Departamento de Estradas e Rodagem) foram brecados por decisão de Couto. Os da Secretaria Municipal de Conservação foram paralisados por liminares concedidas pela Justiça, após a identificação de possíveis falhas nas licitações.

    Em nota, o governo fluminense afirmou que a suspensão nas contratações “tem como objetivo garantir a transparência na gestão dos recursos públicos, permitindo a reavaliação das prioridades de investimento, sem prejuízo à continuidade de serviços essenciais e obras consideradas críticas para a população”.

    A prefeitura disse, em nota, que as obras foram suspensas em razão de “litígios judiciais entre as empresas licitantes, sem qualquer relação com a gestão administrativa da pasta”. As obras serão retomadas, segundo a prefeitura, tão logo as questões jurídicas sejam sanadas.

    No estado, Couto determinou a interrupção por um mês dos processos licitatórios em curso no DER, na Secretaria das Cidades, comandada até março por Ruas, e na Secretaria de Infraestrutura.

    O DER já havia iniciado a contratação emergencial, sem licitação, do serviço de recapeamento e manutenção de rodovias em 18 municípios da região metropolitana e no interior. A estimativa de gasto era de R$ 189 milhões.

    No processo, o órgão alegava a necessidade de contratação emergencial sob a justificativa de que “diversos trechos das rodovias estaduais apresentam condições precárias de conservação, colocando em risco a segurança dos usuários”.

    A Secretaria de Cidades, por sua vez, realizou no dia 9 de abril uma audiência pública para retomar o programa de recapeamento Asfalto RJ, voltado para ruas em cidades do interior. O pacote previa gastos de R$ 846,1 milhões sem um cronograma claro de gastos.

    Na Prefeitura do Rio de Janeiro, a Secretaria de Conservação teve a licitação de 3 dos 4 lotes do programa Asfalto Liso suspensos por decisões judiciais em razão de problemas nas licitações. O investimento previsto é de R$ 1,1 bilhão em toda a cidade.

    As licitações travaram inicialmente no TCM (Tribunal de Contas do Município) no ano passado, que determinou ajustes nos editais. Os pregões eletrônicos foram finalizados este ano, mas sofreram questionamentos de empresas derrotadas no certame.

    Os três lotes que sofreram reveses foram vencidos pela empresa MJRE Construtora.

    Num dos casos, um consórcio concorrente alega ter sido inabilitado de forma indevida. O preço oferecido pela empresa era R$ 25 milhões mais baixo do que a vencedora.

    Neste lote, voltado para as zona sul, norte e central, as máquinas foram mobilizadas para evento público do prefeito Eduardo Cavaliere (PSD) um dia antes da assinatura do contrato.

    À Justiça a construtora MJRE apresentou fotos de pistas de grandes avenidas já fresadas —com a camada exterior de asfalto retirada— para alegar risco de prejuízo aos motoristas e aos cofres públicos com a interrupção das obras.

    Os outros dois lotes, voltados para as zonas norte e oeste, tiveram a licitação questionada pelo fato da MJRE ter decidido abrir mão de um deles após vencer as três licitações. A Justiça entendeu que a decisão sobre qual lote deveria ser entregue à segunda colocada deveria ser do município, e não da construtora.

    “O licitante que vence múltiplas licitações tem o dever de honrar todas as propostas. A desistência não pode ser usada como uma ferramenta de gestão de portfólio de contratos para maximizar lucros, e deve ser justificada individualmente para cada contrato, com base em fatos supervenientes e imprevisíveis”, escreveu a juíza Helena Dias Torres da Silva.

    FONTE

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