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    Home » OAB pede ao STF fim do inquérito das fake news – 23/02/2026 – Política
    Política

    OAB pede ao STF fim do inquérito das fake news – 23/02/2026 – Política

    Caf Festa e EventosPor Caf Festa e Eventosfevereiro 23, 2026Nenhum comentário2 minutos de leitura3 Visualizações
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    A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta segunda-feira (23) o fim do inquérito das fake news e contestou a manutenção do que chamou de investigações heterodoxas de “natureza perpétua” na corte .

    O posicionamento consta de manifestação encaminhada ao presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, e assinada pelo Conselho Federal da OAB e pelo Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais estaduais.

    No ofício, a entidade expressa preocupação com a “permanência e conformação jurídica de investigações de longa duração, em especial do Inquérito n.º 4.781, amplamente conhecido como inquérito das fake news”.

    A Ordem diz reconhecer que o procedimento nasceu em contexto excepcional, inclusive do ponto de vista do processo. Foi instaurado de ofício, ou seja, sem provocação do Ministério Público, tendo sido objeto de debate e depois validado.

    “[Mas] justamente por se tratar de solução institucional extraordinária, concebida para responder a circunstâncias igualmente extraordinárias, sua condução e permanência no tempo reclamam cautela ainda maior”, afirma a OAB.

    O inquérito das fake foi instaurado pelo então presidente da corte, Dias Toffoli, para apurar a divulgação de desinformação e investidas contra o STF e ministros do tribunal. Na ocasião, Alexandre de Moraes foi designado relator sem que houvesse sorteio.

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    “O Inquérito n.º 4.781, instaurado em março de 2019, aproxima-se de sete anos de tramitação, o que, por si só, recomenda exame cuidadoso sob a ótica da duração razoável dos procedimentos e da necessária delimitação de seu objeto”, continua a OAB.

    A entidade critica a “elasticidade excessiva” do objeto do inquérito, argumentando que a regra no Brasil é focar fatos determinados, “e não a de procedimento aberto à absorção sucessiva de condutas distintas, conforme novas conexões”.

    FONTE

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